Resolução que estabelece as políticas de ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu da UFCAT entra em vigência
Redação por Grenissa Stafuzza e Ismael Rosa Publicado em 09/11/23, 18:57h | Atualizado em 09/11/23, 18:57h
Os públicos contemplados com a nova norma nos Processos Seletivos dos Programas de Pós-Graduação são PPI (pretos/as, pardos/as e indígenas), PcD (pessoas com deficiência), transexuais, transgêneros e travestis, estrangeiros e refugiados humanitários, imigrantes, estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, professores da rede pública, entre outros.
A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPESQ) orgulhosamente divulga a Resolução CONSEPEC UFCAT n.º 011/2023, que estabelece as políticas de ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Catalão (UFCAT).
Fruto de um intenso trabalho coletivo realizado pela Comissão de Pós-Graduação, instituída pela PROPESQ em agosto de 2020 para a elaboração das resoluções de pós-graduação da UFCAT, a Comissão foi composta pelas(os) docentes Dulcéria Tartuci (Faculdade de Educação), Gabriela Rezende Fernandes (Faculdade de Engenharia), Viviane Cabral Bengezen (Instituto de Estudos da Linguagem), Leonardo Santos Andrade (Instituto de Química), Vagner Rosalem (Centro de Gestão e Negócios), sob a presidência da professora Grenissa Stafuzza, Diretora de Pós-Graduação (PROPESQ). Ainda, as docentes Luzia Márcia Resende, Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Maria Zenaide Alves, na época, Secretária de Ações Afirmativas, e o Coordenador do Núcleo de Acessibilidade, Lucas Eduardo Marques Santos contribuíram para a versão final da resolução.
O documento normatiza a adoção de ações afirmativas para a inclusão e permanência das pessoas PPI (pretas, pardas e indígenas), pessoas com deficiência (PcD), bem como pessoas de outros grupos de vulnerabilidade social ou de baixa representatividade na pós-graduação.
É assegurado do total de vagas ofertadas, no mínimo, 40% de reserva de vagas, sendo adotada a seguinte distribuição nos Processos Seletivos dos Programas da UFCAT:
i) mínimo de 20% das vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), (pretos/as e pardos/as) e indígenas (PPI);
ii) mínimo de 10% das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD); e
iii) mínimo de 10% das vagas reservadas para candidatos(as) de outros grupos de vulnerabilidade social ou de baixa representatividade na pós-graduação como pessoas trans (transexuais, transgênero e travestis), estrangeiros e refugiados humanitários, imigrantes, estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, professores da rede pública, estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni), entre outros a serem identificados pelos cursos e programas de pós-graduação.
Uma normativa que garante o direito ao acesso à pós-graduação stricto sensu e, sem dúvida, propicia profícuos impactos na sociedade, beneficiando grupos vulneráveis, como também coloca a UFCAT no lugar das universidades que participam da busca pela igualdade social.